segunda-feira, 19 de março de 2012

Tráfico de drogas: “Não são as drogas que causam violência, mas sim a ilegalidade imposta ao mercado”

Ex-defensora pública e juíza aposentada no Rio de Janeiro, Maria Lúcia Karam é um dos principais expoentes teóricos do antiproibicionismo brasileiro. Em entrevista para o site Coletivo DAR, ela falou sobre os efeitos do proibicionismo em geral e de nossa atual lei, do abolicionismo penal, da questão das drogas nas eleições 2010 e também sobre o posicionamento de esquerda e direita neste debate. “É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas, de modo a efetivamente afastar os riscos, os danos e os enganos do proibicionismo, que provoca violência, que provoca maiores riscos e danos à saúde, que cerceia a liberdade, que impede a regulamentação e um controle racional daquelas atividades econômicas”, sintetiza Karam.

DAR – Maria Lúcia, nos inspiramos em suas formulações para nomear nosso coletivo e também para pautar muitas de nossas reflexões. Gostaria que comentasse rapidamente em que consiste a “razão entorpecida” que pauta nossas atuais políticas de drogas, e quais os impactos principais dela.

Maria Lúcia Karam – Costumo dizer que somente uma razão entorpecida sustenta a globalizada política de drogas porque um mínimo de racionalidade demonstra não só o fracasso de seus declarados objetivos, como também – e mais importante – os graves riscos e danos decorrentes da proibição.

Após um século de proibição, agravada nos últimos quarenta anos pela adoção da política de “guerra às drogas”, a pretendida erradicação das drogas tornadas ilícitas não aconteceu e nem mesmo a redução de sua circulação. Ao contrário, essas substâncias proibidas foram se tornando mais baratas, mais potentes e muito mais facilmente acessíveis.

Inspiradas pelo paradigma bélico, medidas repressivas impostas pelas convenções da ONU e pelas leis internas criminalizadoras das condutas de produtores, comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas se caracterizam por uma sistemática violação de clássicos princípios garantidores de direitos fundamentais, provocando um vertiginoso aumento no número de pessoas presas em todo o mundo e ameaçando os próprios fundamentos da democracia.A proibição conduz a uma total ausência de controle sobre o mercado tornado ilegal, entregue a agentes que, atuando na clandestinidade, não estão sujeitos a quaisquer limitações reguladoras de suas atividades.

A proibição provoca maiores riscos e danos à saúde: impede a fiscalização da qualidade das substâncias comercializadas; sugere o consumo descuidado e não higiênico; dificulta a busca de assistência; constrói preconceitos desinformadores e obstáculos às ações sanitárias; cria a atração do proibido, acabando por estimular o consumo especialmente por parte de adolescentes.

A proibição causa violência. Não são as drogas que causam violência, mas sim a ilegalidade imposta ao mercado. A produção e o comércio de drogas não são atividades violentas em si mesmas. É a ilegalidade que cria a violência. A produção e o comércio de drogas só se fazem acompanhar de armas e de violência quando se desenvolvem em um mercado ilegal. A violência não provém apenas dos enfrentamentos com as forças policiais, da impossibilidade de resolução legal dos conflitos, ou do estímulo à circulação de armas. Além disso, há a diferenciação, o estigma, a demonização, a hostilidade, a exclusão, derivados da própria idéia de crime, a sempre gerar violência, seja da parte de agentes policiais, seja da parte daqueles a quem é atribuído o papel do “criminoso”, ou, pior, do “inimigo”.

A realidade e a história demonstram que o mercado das drogas não desaparecerá. As pessoas continuarão a usar substâncias psicoativas, como o fazem desde as origens da história da humanidade, nada importando a proibição. Em um ambiente de legalidade, as pessoas estarão muito mais protegidas, tendo maiores possibilidades de usar tais substâncias de forma menos arriscada e mais saudável.

DAR- Como é vista a questão das drogas dentro do sistema judiciário e do meio jurídico? Existem mais vozes dissonantes? Em seu texto “A lei 11.343 e os repetidos danos do proibicionismo” você aponta incoerências e inclusive inconstitucionalidades na nossa atual lei de drogas, como é possível que não haja contestação jurídica desta lei?

MLK – A maioria dos juízes – e dos profissionais do direito em geral – costuma interpretar e aplicar as leis de forma burocrática, ignorando a supremacia das normas garantidoras de direitos fundamentais, inscritas nas declarações internacionais de direitos e nas constituições democráticas, ignorando o fato de que uma lei só é válida – e, portanto, só é aplicável – quando se harmoniza com essas normas garantidoras de direitos fundamentais. Por isso, dispositivos claramente inconstitucionais presentes na Lei 11.343 ainda subsistem e são pouco contestados. Isso, evidentemente, acontece não só no Brasil.

No entanto, alguns avanços podem ser constatados. No Brasil, vale lembrar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido na Apelação Criminal 01113563.3/0-0000-000, relator o juiz José Henrique Rodrigues Torres, em que foi declarada a inconstitucionalidade da regra criminalizadora da posse de drogas para uso pessoal.

DAR- No caso da Argentina houve uma decisão jurídica da Suprema Corte que na prática descriminalizou o consumo de drogas. Você acredita que existe possibilidade do STF se posicionar de maneira a questionar o proibicionismo?

MLK – A importante decisão da Suprema Corte argentina de 25 de agosto de 2009, em que declarada a inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para uso pessoal, é um exemplo dos avanços antes mencionados.

Confio que o STF também exerça a função maior de todos os juízes que é a de garantir a supremacia das normas inscritas nas declarações internacionais de direitos e na Constituição, de garantir a efetividade dos direitos fundamentais de cada indivíduo. Assim exercendo corretamente sua função, o STF certamente deverá também proclamar a manifesta inconstitucionalidade da criminalização da posse de drogas para uso pessoal.

DAR – Qual a importância de debater a questão das drogas relacionando-a à criminalização da pobreza, dos movimentos sociais e perante a constatação da seletividade do sistema jurídico?

MLK – A “guerra às drogas” não se dirige propriamente contra as drogas. Como qualquer outra guerra, dirige-se sim contra pessoas – nesse caso, os produtores, comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas. Como acontece com qualquer intervenção do sistema penal, os mais atingidos pela repressão são os mais vulneráveis econômica e socialmente, os desprovidos de riquezas, os desprovidos de poder.

No Brasil, os mais atingidos são os muitos meninos, que, sem oportunidades e sem perspectivas de uma vida melhor, são identificados como os “traficantes”, morrendo e matando, envolvidos pela violência causada pela ilegalidade imposta ao mercado onde trabalham. Enfrentam a polícia nos confrontos regulares ou irregulares; enfrentam os delatores; enfrentam os concorrentes de seu negócio. Devem se mostrar corajosos; precisam assegurar seus lucros efêmeros, seus pequenos poderes, suas vidas. Não vivem muito e, logo, são substituídos por outros meninos igualmente sem esperanças. Os que sobrevivem, superlotam as prisões brasileiras.

Nos EUA, pesquisas apontam que, embora somente 13,5% de todos os usuários e “traficantes” de drogas naquele país sejam negros, 37% dos capturados por violação a leis de drogas são negros; 60% em prisões estaduais por crimes relacionados a drogas são negros; 81% dos acusados por violações a leis federais relativas a drogas são negros. Os EUA encarceram 1.009 pessoas por cem mil habitantes adultos. Se considerados os homens brancos, são 948 por cem mil habitantes adultos. Sob o regime mais racista da história moderna, em 1993 – sob o apartheid na África do Sul – a proporção era de 851 homens negros encarcerados por cem mil habitantes. Como ressalta Jack A. Cole, diretor da Law Enforcement Against Prohibition-LEAP – organização internacional que reúne policiais, juízes, promotores, agentes penitenciários e da qual orgulhosamente faço parte – é o racismo que conduz a “guerra às drogas” nos EUA.

Na Europa, a mesma desproporção se manifesta em relação aos imigrantes vindos de países pobres. Quem deseja construir um mundo melhor, quem deseja construir sociedades mais iguais, mais justas, mais livres, mais solidárias, seguramente precisa lutar pelo fim da “guerra às drogas”, precisa lutar pela legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.

DAR – É possível se incluir um nicho marginalizado na sociedade sem que este torne-se mais um mecanismo exploratório da mídia e do consumo?

MLK – Sociedades não deveriam ter “nichos marginalizados”. Todos devem estar incluídos nas sociedades. Manipulações e explorações da mídia e dos incentivos a um consumismo descontrolado não são algo preocupante apenas quando se trata de integrar “nichos marginalizados”, sendo sim algo que deve ser permanentemente enfrentado.

DAR- Como avalia o posicionamento dos presidenciáveis frente à questão das drogas? Além dos presidenciáveis como vê o silêncio de figuras públicas vinculadas a partidos?

MLK – Acho lamentável o posicionamento que todos os presidenciáveis e a maioria das figuras públicas brasileiras vinculadas a partidos têm externado em relação às drogas. Repetem o enganoso discurso proibicionista. Ratificam e/ou compactuam com a globalizada política proibicionista fundada na inútil, perigosa, violenta, danosa e dolorosa “guerra às drogas”.Por outro lado, o silêncio frequentemente reflete uma auto-censura, uma postura de quem receia contrariar pensamentos eventualmente majoritários, de quem pauta sua atuação política por momentâneas pesquisas de opinião.

DAR – Muitas pessoas defendem uma saída no sentido de somente descriminalizar ou regulamentar a posse de drogas para consumo próprio, mantendo o tráfico sob forte repressão. Como avalia essa proposição? Seria isso o que é possível no momento ou uma saída para somente um setor da sociedade?

MLK – A descriminalização da posse para uso pessoal das drogas ilícitas é um imperativo derivado da necessária observância dos princípios garantidores dos direitos fundamentais inscritos nas declarações internacionais de direitos e nas constituições democráticas. A posse de drogas para uso pessoal é uma conduta que não atinge concretamente nenhum direito de terceiros. É uma conduta privada que não pode sofrer qualquer intervenção do Estado. Em uma democracia, a liberdade do indivíduo só pode sofrer restrições quando sua conduta atinja direta e concretamente direitos de terceiros.

Mas essa imperativa descriminalização não é suficiente. Praticamente nada mudará, a não ser que a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas possam se desenvolver em um ambiente de legalidade.É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas, de modo a efetivamente afastar os riscos, os danos e os enganos do proibicionismo, que provoca violência, que provoca maiores riscos e danos à saúde, que cerceia a liberdade, que impede a regulamentação e um controle racional daquelas atividades econômicas.

Não se pode parcial e egoisticamente defender apenas os direitos de consumidores de drogas e ignorar ou até mesmo compactuar com as gravíssimas violações de direitos das maiores vítimas da “guerra às drogas” – no Brasil, repita-se, os muitos meninos que negociam e trabalham no árduo mercado tornado ilegal.

Tampouco se pode pensar no paradigma de redução de riscos e danos apenas em um sentido que o vincula unicamente a questões concernentes à saúde. Aliás, o desenvolvimento de programas terapêuticos de redução dos riscos e danos relacionados às drogas tornadas ilícitas no interior de um ordenamento proibicionista, que maximiza esses riscos e danos, torna-se algo irracional e insustentável, ou, na melhor das hipóteses, uma política que se satisfaz com o enfrentamento apenas de alguns riscos e danos menos graves, deixando de lado os riscos e danos mais graves, inclusive os diretamente relacionados e agravantes dos mais limitados riscos e danos enfrentados.

Não se pode parcial e maniqueistamente defender apenas a legalização de uma ou outra droga apresentada como “boa” ou “inofensiva”, como fazem defensores da maconha ou da folha de coca, que, reproduzindo a mesma artificial distinção que sustenta a enganosa e nociva divisão das drogas em lícitas e ilícitas, pretendem se apresentar como os “bons”, se diferenciando dos “maus” produtores, comerciantes e consumidores de drogas ditas “pesadas”.

Não se pode pretender reduzir riscos e danos relacionados às drogas e não se incomodar com a nocividade do proibicionismo.

Somente a legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas porá fim à enorme parcela de violência provocada pela proibição. Somente a legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas permitirá a efetiva regulação e o controle do mercado, de forma a verdadeiramente proteger a saúde. Somente a legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas permitirá a economia dos recursos atualmente desperdiçados na danosa “guerra às drogas” e o aumento da arrecadação de tributos, assim permitindo a utilização desses novos recursos em investimentos socialmente proveitosos.

DAR- E como você encara a participação de setores conservadores neste debate, cujo exemplo mais marcante é o ex-presidente FHC?

MLK – O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que para se apresentar como um reformador nesse tema deveria, antes de tudo, fazer uma profunda autocrítica sobre a política desenvolvida em seu governo – basta lembrar que foi em seu governo que foi criada a militarizada SENAD –, na realidade, avançou muito pouco.

O relatório da Comissão Latino-americana sobre Drogas e Democracia, da qual é um dos líderes, afirma o fracasso e aponta danos da “guerra às drogas”. No entanto, paradoxalmente, apóia ações repressivas, inclusive com a intervenção das Forças Armadas, propondo apenas a mera adoção de programas de saúde fundados no paradigma de redução de riscos e danos e a mera descriminalização da posse para uso pessoal tão somente da maconha.

Setores ditos “conservadores” que verdadeiramente se posicionem no sentido da legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas, naturalmente, devem ser muito bem-vindos. Todas as forças que se disponham a lutar para obter essa conquista fundamental para o bem-estar da humanidade, certamente, devem ser recebidas com entusiasmo. Posicionando-se verdadeiramente pela legalização da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas poderão até ser “conservadores” em alguns temas, mas estarão demonstrando um compromisso com a liberdade e com o bem-estar das pessoas que deve ser saudado.

DAR- O seu nome é invariavelmente ligado aos debates sobre o abolicionismo penal. Poderia nos explicar como acredita que devem ser pautados nossos conflitos sociais para além do direito penal? Como isso se daria concretamente em um ambiente capitalista?

MLK – Uma agenda política voltada para o aprofundamento da democracia, para a construção de um mundo melhor, para a construção de sociedades mais iguais, mais justas, mais livres, mais solidárias, onde os direitos fundamentais de todos os indivíduos sejam efetivamente respeitados, há de ter o fim do poder punitivo e a conseqüente abolição do sistema penal como um de seus principais itens.

A luta pela abolição do sistema penal é uma luta pela liberdade; uma luta contra um sistema que estigmatiza, discrimina, produz violência e causa dores; uma luta para pôr fim a desigualdades; uma luta para reafirmar a dignidade inerente a cada um dos seres humanos, assim devendo ser parte inseparável da busca de uma reorganização das sociedades que, superando a violência, as opressões, explorações, desigualdades e misérias provocadas quer pelo capitalismo, quer pelo que se convencionou chamar de socialismo real, possa lançar as bases de um novo patamar de convivência entre as pessoas.

A força ideológica da enganosa publicidade do sistema penal cria a falsa crença que faz com que o controle social, fundado na intervenção do sistema penal, apareça como a única forma de enfrentamento de situações negativas ou condutas conflituosas. Na realidade, porém, as leis penais não protegem nada nem ninguém; não evitam a realização das condutas que por elas criminalizadas são etiquetadas como crimes. Servem apenas para assegurar a atuação do enganoso, violento, danoso e doloroso poder punitivo.

A intervenção do sistema penal, além de provocar danos e dores, é sempre inútil, é sempre tardia, chegando sempre somente depois que o evento indesejável já ocorreu. Essa inútil, tardia, violenta, danosa e dolorosa intervenção do sistema penal deve ser substituída por mecanismos formais e informais de controle (exercido por organismos como a família, a escola, as igrejas, os clubes, as associações, sistemas de saúde e assistência social, leis e aparatos judiciários civis e administrativos) que possam efetivamente regular a vida em comum e evitar ao máximo a produção de situações negativas ou condutas conflituosas no convívio entre as pessoas.

Naturalmente, um convívio mais saudável e menos produtor de conflitos passa pela garantia de respeito e bem-estar para todos os indivíduos. Energias e investimentos desperdiçados com a ilusória e nefasta segurança máxima de prisões devem ser substituídos por energias e investimentos voltados para garantir alimentação saudável, habitação confortável, escolas de boa qualidade, trabalho satisfatoriamente remunerado, lazer, cultura, enfim, dignidade para todas as pessoas.

Os danos e as dores produzidos pelo sistema penal revelam a total falta de racionalidade da idéia de punição. Qual a racionalidade de se retribuir um sofrimento causado pela conduta criminalizada com outro sofrimento provocado pela pena? Se se pretende evitar ou, ao menos reduzir, as condutas negativas, os acontecimentos desagradáveis e causadores de sofrimentos, por que insistir na produção de mais sofrimento com a imposição da pena? O sistema penal não alivia as dores de quem sofre perdas causadas por condutas danosas e violentas, ou mesmo cruéis, praticadas por indivíduos que eventualmente desrespeitam e agridem seus semelhantes. Ao contrário. O sistema penal manipula essas dores para viabilizar e buscar a legitimação do exercício do ainda mais violento, danoso e doloroso poder punitivo. Manipulando o sofrimento de indivíduos atingidos por seus semelhantes, incentiva o sentimento de vingança. Desejos de vingança não trazem paz de espírito. Desejos de vingança acabam sendo autodestrutivos. O sistema penal manipula sofrimentos para perpetuá-los e para criar novos sofrimentos.

O destrutivo sentimento de vingança, manipulado pelo sistema penal, deve ser trocado pelo perdão, pela compaixão, pela compreensão, abrindo espaço, nos conflitos interindividuais, para estilos compensatórios, assistenciais, conciliadores. Os bens e as riquezas produzidos nas sociedades, certamente, devem ser compartilhados. Mas, é preciso também aprender a conviver com os desconfortos nelas gerados e buscar o entendimento, a proximidade com o conflito, as soluções formadas a partir da consideração de todas as nuances do caso concreto e do respeito à dignidade de todos os envolvidos.

Demência nas prisões dos EUA gera desafio


Na Califórnia, detentos mais jovens são treinados para cuidar dos idosos

Por San Luis Bispo, EUA - O Estado de S.Paulo

A quantidade cada vez maior de criminosos perigosos, condenados à prisão perpétua nos Estados Unidos, que envelhecem na cadeia e desenvolvem demência, está fazendo com que outros prisioneiros, tão perigosos quanto os colegas de cárcere, tenham de fazer o papel de enfermeiros - entre outras maneiras de lidar com essa nova situação.

Um deles é Secel Montgomery Sr., que esfaqueou uma mulher no estômago, no peito e na garganta com tanta fúria que perdeu a conta de quantos golpes desferiu. Nos quase 25 anos em que está preso na Colônia para Homens da Califórnia, envolveu-se em brigas, ameaçou um agente penitenciário e foi pego com maconha. Apesar disso, recebeu a incumbência de cuidar de colegas com Alzheimer e outros tipos de demência, dando-lhes banhos e até trocando fraldas.

Demência na prisão é um fenômeno ainda pouco comentado nos EUA, mas que está crescendo com rapidez - e muitas das prisões do país não estão preparadas para lidar com ele. É uma consequência não prevista das políticas de "tolerância zero" com a criminalidade. Cerca de 10% dos 1,6 milhão de presidiários nos EUA cumprem prisão perpétua, enquanto outros 11% receberam penas de mais de 20 anos.

E mais idosos estão sendo mandados para a cadeia. Em 2010, 9.560 pessoas de 55 anos ou mais foram condenadas, mais que o dobro do número relativo a 1995. Nesses 15 anos, o número de presidiários com pelo menos 55 anos quase quadruplicou, chegando a cerca de 125 mil, segundo a ONG Human Rights Watch.

Especialistas em saúde também afirmam que a população carcerária parece ser mais suscetível a sofrer de demência que a população em geral, por normalmente possuírem alguns fatores de risco, como baixo nível educacional, hipertensão, diabete, fumo, depressão, uso de drogas e até mesmo ferimentos na cabeça causados por brigas e outros tipos de violência.

Muitos Estados também consideram os presidiários com mais de 50 anos como idosos, dizendo que eles chegam até essa idade com a saúde de alguém com até 15 anos a mais.

Gastos. Com tantas prisões já superlotadas e com carência de funcionários, presidiários com demência apresentam um desafio muito difícil. Eles são caros - gastos médicos para os idosos são de três a nove vezes maiores que os dos prisioneiros mais jovens. Eles também precisam ser protegidos contra outros condenados, que se aproveitam de sua fragilidade para abusar deles. E, porque a demência os torna paranoicos ou confusos, sentimentos já exacerbados pela vida na cadeia, alguns atacam funcionários ou colegas ou provocam brigas por entrarem na cela errada.

Algumas prisões estão em busca de soluções para o problema. Muitas gostariam de transferir os presos com demência para casas de saúde, mas a violência de seus crimes normalmente gera uma grande relutância do Estado em conceder-lhes liberdade condicional - assim como muitas instituições de saúde temem recebê-los.

O Estado de Nova York tomou o caminho mais caro, criando unidades separadas para presidiários com demência e contratando profissionais para cuidar deles. Enquanto cada preso comum gera um gasto de US$ 41 mil por ano, aqueles com demência custam mais que o dobro, US$ 93 mil.

Outros Estados, como a Pensilvânia, estão dando treinamento especial para profissionais da saúde.

Mas outros locais, como a Califórnia e a Louisiana, estão adotando uma solução mais barata, mas potencialmente mais arriscada: estão treinando prisioneiros para lidar com necessidades diárias de seus colegas idosos e doentes.

Pagamento. Na Colônia para Homens da Califórnia, os presos que ajudam os colegas com demência ganharam o apelido de "casacos dourados", por causa do uniforme especial que recebem ao assumir a função - a cor normal é a azul. "Sem eles, não seríamos capazes de cuidar muito bem de nossos pacientes com demência", disse uma psicóloga da unidade, Cheryl Steed.

Nessa prisão, os casacos dourados recebem um pagamento mensal de US$ 50 e, por causa do treinamento que recebem de uma associação especializada em Alzheimer - com direito a distribuição de manuais bastante extensos -, têm muito mais conhecimento sobre a doença que os guardas.

Foi um deles que percebeu que o prisioneiro Joaquin Cruz, de 60 anos, começou a colocar as botas nos pés errados e a fazer suas necessidades fora do banheiro. Essas mudanças são comunicadas durante um encontro semanal do grupo de casacos dourados com psicólogas. "Eles desenvolvem diferentes truques e estratégias para fazer com que os doentes façam o que tenham de fazer", diz Cheryl.

Antes de o programa ter início, em 2009, os prisioneiros com demência frequentemente causavam brigas. "A atmosfera era muito mais hostil", diz outra psicóloga do local, Bettina Hodel. Atualmente, a unidade conta com 6 casacos dourados, que cuidam de um grupo de 40 presidiários que sofrem de doenças como Alzheimer. / NYT

quinta-feira, 8 de março de 2012

STF e as decisões acerca da Lei Maria da Penha

Por Cecília Olliveira

Segundo dados da Unicef, “no Mundo faltam cerca de 60 milhões de mulheres que foram abortadas por serem seres femininos, assassinadas quando bebês pelo mesmo motivo ou morreram vítimas de maus-tratos. Em 79 países a violência contra as mulheres não é punida. No contexto Europeu, apenas 5% dos casos chegam à polícia, mas estima-se que uma em cada cinco mulheres seja agredida pelo parceiro masculino. Aliás, 25% de todos os crimes violentos registrados na União Européia foram cometidos por um homem contra a sua mulher ou companheira. Os dados se tornam ainda mais catastróficos quando o Conselho da Europa, na Recomendação n° 1582/2002, indica que a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, acidentes de aviação e até a guerra” (CORREIA, Patrícia. Violência Doméstica – Uma realidade que não pode ser ignorada).

O trecho citado abre o texto da Ação Direta de Constitucionalidade 19, ajuizada pela Presidência da República, em novembro de 2007, com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme do disposto na Lei Maria da Penha (11.340/06) e mostra que grande parte do mal que assola as mulheres mundo afora é fruto do machismo. No último dia 9 de fevereiro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou tal ação e três pontos são marcantes na decisão proferida.

O primeiro – de relevância inquestionável para o enfrentamento à violência de gênero – é a decisão acerca da constitucionalidade da Lei. “Essa é uma manifestação significativa e que merece celebração: com a declaração de constitucionalidade, o Tribunal põe fim à discussão, equivocadamente levantada por alguns poucos, de que a lei traria uma violação à igualdade, por conferir proteção diferenciada a mulher vítima de violência doméstica”, enfatiza a advogada e professora de Direito Penal e Processual, Camilla Magalhães. Vale ressaltar que garantir a igualdade não significa considerar todos iguais, subtraindo as diferenças. Assim, os juristas levaram em consideração que o contrário da igualdade não é a diferença, mas a discriminação. A Lei Maria da
Penha, ao reconhecer a diferença de poder e de tratamento recebidos pela mulher nas relações domésticas, restabeleceu a igualdade.

Brasil avança ao reconhecer constitucionalidade da Lei Maria da Penha: Em 79 países, a violência contra as mulheres não é punida. Foto:Stock

Para a delegada Renata Oliveira, que lida na ponta com os desdobramentos da Lei, o estabelecimento da constitucionalidade tem impacto direto na garantia de direitos e empoderamento da mulher. “Quando dizemos minoria, não dizemos em termos numéricos, mas em termos de representatividade e poder de decisão – ainda são as mulheres, assim como os negros e outras minorias, sub-representadas nas esferas de poder, sejam elas do poder público ou da iniciativa privada, que detém grande influência sobre os rumos das políticas públicas”.

Outra decisão do STF, que ao contrário do louvor à constitucionalidade, causou questionamentos, diz respeito à inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) aos casos de crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. “Vejo sempre a opção penal, a opção pelo punitivismo, com cautela, por uma razão simples: a criminologia crítica nos mostrou, ao longo dos últimos anos, que o direito penal não cumpre sua promessa de evitar ou prevenir a violência (quando não é o próprio responsável por ela, inclusive pela violência de gênero). Assim, a inaplicabilidade da lei dos juizados - lei que busca uma justiça consensual e tem medidas despenalizadoras aos casos de violência doméstica, é uma clara opção pela pena como solução e, como dito, essa promessa não se cumpre (ou ao menos não se cumpriu até hoje)”, explica Camilla.

O ponto mais polêmico fica por conta do que o Supremo estabeleceu acerca da ação penal pública incondicionada, ou seja, independente de representação da vítima, para os casos de lesão corporal leve (previstos no artigo 129, §9º do Código). Pelo instituído, qualquer pessoa pode denunciar a agressão, não precisando ser, necessariamente, a vítima. Isso pode ser feito a revelia dela, independente de sua vontade.

“Mas e a autonomia da vítima?”, questiona Renata Oliveira. “Observo nesta decisão, e nas discussões sobre ela, um dilema que já era enfrentado há décadas pelas feministas de então, que lutavam por políticas públicas específicas para o tratamento da violência de gênero: a vitimização como fórmula necessária para a sensibilização dos órgãos com poder decisório versus a autonomia da vontade da mulher”. (Importante atentar que a ação já é incondicionada quando se trata de lesão grave, como espancamentos e violações sexuais).

“Não creio que medidas como essa, que reforçam o controle penal, serão eficazes. Além disso, ao ver a mudança de uma ação penal pública de condicionada para incondicionada, penso na retirada de poderes da vítima, na invasão da esfera de sua privacidade e no monopólio da ação no Ministério Público. A antiga existência da necessidade de representação se justificava em nome e em respeito da vítima e de seus direitos”, questiona Camilla.

Ambas são enfáticas ao frisar que, com a ação incondicionada para lesão leve ,são retirados poderes da mulher com a justificativa da proteção e repete- se a vitimização feminina, reproduzindo a lógica social que na dicotomia público/privado equivale à primeira característica ou campo ao masculino e a segunda característica ou campo ao feminino. “A mulher é vítima de violência no âmbito doméstico pelo homem, protegido no âmbito público do direito pelo homem (considerando a própria estrutura do direito bem como a constituição, ainda majoritariamente masculina, dos seus órgãos e instituições)”, explica Camilla, que frisa: “simbolicamente, como já dito, pode ser positivo. Ainda assim, tenho dúvidas. Prefiro a adoção de instrumentos que reforcem o empoderamento feminino no lugar de reforçarem sua vitimização”.

A vida como ela é, mas não deveria ser

“Como eu não atuo diretamente na delegacia de proteção à mulher, os casos que atendo são geralmente no plantão, eventuais. Quase todos me marcam, de uma forma ou de outra. Um deles, muito triste, é de um casal, praticamente andarilhos, que já tinham dois filhos, e a mulher engravidou. Ele a agrediu com chutes e pontapés na barriga, ela estava com quatro ou cinco meses de gravidez, magrinha, dependente química, assim como ele. Ela perdeu o bebê. Sofreu um aborto, em decorrência das lesões. Fiquei muito chocada, e ele dizia que realmente chutou a barriga dela, que o filho não era dele, que queria mesmo matar o bebê.

Meses depois, eu estava respondendo pela delegacia de mulheres, nas férias da delegada titular, e me caiu nas mãos o Inquérito. Ele já havia sido solto, e os dois estavam novamente vivendo juntos, na rua. E ela estava grávida, de novo. Nos autos, vi que ela não tem família, perdeu a guarda dos outros filhos, e ele é a única pessoa que ela tem. Às vezes me pego pensando nela e no quão pouco o Estado fez por ela: tomou os filhos, não ofereceu um tratamento para sua dependência, nem outra opção que não fosse voltar para a rua e para a companhia do agressor. Penso se ela ainda está com ele, e se ainda está viva” – Relato da delegada, Renata Oliveira.

Relatório Mundial de Drogas da Onu destaca preocupação com tráfico on-line


Por Cecília Olliveira


Relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), lançado recentemente alerta: “Temos que impedir a venda de drogas para crianças por meio das mídias sociais”. Tal aviso se dá justamente à época do centenário da adoção da Convenção de 1912. A divulgação do relatório pode ajudar a impulsionar a discussão sobre as políticas para o enfrentamento da questão no Brasil.

Ao assinar a Convenção, os Governos dividiram drogas entre mais danosas e menos danosas. O Brasil é signatário das três Convenções da ONU: Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961 (emendada em 1972); Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, 1971; e Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, 1988. Todas elas corroboram numa combinação de criminalização das substâncias e combate militarizado ao tráfico. Especialistas questionam este modelo de enfrentamento ao uso de entorpecentes e também a importação de modelos para tal.

“Poucos países hoje têm uma política de drogas voltada para sua realidade, a realidade da América Latina, no caso do Brasil. As convenções internacionais não produzem bons resultados há 50 anos. O modelo repressivo esgotou”, ressalta o advogado e ex-Secretário Nacional de Justiça, Pedro Abramovay.
Para além da criminalização das substâncias e combate militarizado ao tráfico, o que se tem verificado com o passar do tempo é seu recorte social e a criminalização da pobreza.

“Quem morre nessa guerra no Rio e no Brasil é, na imensa maioria das vezes, negro, jovem, pobre e morador das favelas e das periferias. Nessa visão de uma luta do bem contra o mal, o tráfico deixou de ser uma atividade ilícita e virou uma espécie de inferno, onde os traficantes são demônios, monstros que precisam ser eliminados. Houve uma desumanização do traficante e do usuário, que precisa ser revertida”, disse Jailson Sousa, diretor do Observatório de Favelas durante sua apresentação no seminário “Segurança e vida cotidiana nas grandes cidades da América Latina”.

O tempo passou e novas drogas e formas de comercialização mudam a cara do comércio, que alcança novos públicos e exige novos debates e ações. O Relatório da Jife pontua que o problema do tráfico internacional de drogas tem ganhado muita importância na atualidade e ressalta que, com novas tecnologias, incluindo a Internet, este mercado tem encontrado novos meios para aumentar sua influência e rentabilidade.

Aspectos-chave das atividades dessas farmácias on-line incluem o contrabando de seus produtos aos consumidores e a tentativa de convencer o consumidor de que eles são, de fato, legítimos - Foto: Stock

O presidente da JIFE, Hamid Ghodse, observou, na oportunidade do lançamento do Relatório da Jife, que “as farmácias ilegais na Internet começaram a usar as mídias sociais para anunciar seus sites, o que pode expor um grande público aos riscos que substâncias perigosas representam, especialmente considerando que a Organização Mundial da Saúde levantou que mais da metade dos medicamentos vendidos por farmácias ilegais na Internet é falsificada”.

Quando lançou a edição 2006 do relatório, a ONU já demonstrou sua preocupação com a da venda de drogas e medicamentos sem receita pela internet. De acordo com tal levantamento, as drogas mais vendidas on-line são as tradicionais e as sintéticas, especialmente o ectstasy e o ácido gama-hidroxibutírico (GHB), droga sintetizada há 40 anos como um anestésico e mais perigosa que o ecstasy.

Dois anos depois, em 2008, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo informou que estava investigando denúncia de funcionários do Centro de Ressocialização de Presidente Prudente (SP) de que detentos teriam utilizado a internet para comercializar entorpecentes. No ano passado foram presos só na China 12 mil pessoas que atuavam num esquema de venda de drogas pela internet, usando salas de bate-papo.

De olho nos jovens consumidores jovens, traficantes de drogas investiram em sites de relacionamento e mídias sociais para ampliar seu mercado. No Brasil, embora os relatórios oficiais não pontuem especificamente este recorte do problema, a venda de substâncias ilícitas pela internet não é novidade. Em 2005 o jornal baiano A Tarde denunciou à Polícia Federal uma rede de 29 mil usuários do Orkut que negociavam maconha, ecstasy e lança-perfume. O esquema denunciado funcionava na Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo. Horas depois da publicação da matéria seus administradores tiraram as páginas do ar.

De acordo com o IBGE, 90% dos internautas brasileiros estão cadastrados ao menos em uma rede social (Ibope, nov/2010). Estudo sobre Perfil de Usuários de Mídia Social no Brasil, realizado pela eCMetrics, revelou que mulheres com idade entre 14 e 18 anos são as que mais produzem conteúdo nas redes sociais. Segundo pesquisa da E.life (2010), usuários de 19 a 25 anos representam 47,5% dos entrevistados, enquanto 20,2% têm entre 36 e 45 anos, 17,4% têm de 26 a 35 anos e 9,7% têm até 18 anos.

Os mercadores deste novo ramo investem na propaganda da idoneidade de seus produtos, mas a ONU ressalvou que de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) mais da metade dos medicamentos de farmácias ilegais na internet são falsos. O documento da Jife diz que “aspectos-chave das atividades dessas farmácias incluem o contrabando de seus produtos aos consumidores e a tentativa de convencer o consumidor de que eles são, de fato, legítimos”. De acordo com o Relatório, em 2010, houve mais de 12 mil apreensões de substâncias controladas internacionalmente e enviadas pelo correio. A Índia foi identificada como o principal país de origem dessas substâncias, representando 58% das apreensões. Estados Unidos, China e Polônia também foram identificados como países de origem das drogas vendidas pela internet.

Embora detectado o problema a Jife frisa que a falta de tecnologia e de pessoal qualificado são entraves para o combate ao tráfico on-line. “Os governos que identificam as farmácias ilegais na internet, que operam dentro de outros territórios, devem notificar o governo pertinente e a cooperação técnica deve ser reforçada”.

De acordo com o Relatório, “em comunidades do mundo inteiro, o uso indevido e o tráfico de drogas têm alcançado índices quase endêmicos, inserindo-se num ciclo-vicioso que engloba uma série de problemas sociais relacionados com a violência, o crime organizado, a corrupção, o desemprego, saúde precária e baixos níveis de educação. No entanto, os jovens são particularmente afetados”. Segundo o presidente da Junta, “a juventude dessas comunidades deve ter as mesmas oportunidades brindadas a jovens da sociedade em geral e tem direito a ser protegida do uso indevido de drogas e da dependência química”.

Brasil lidera ranking com o maior número de homicídios no continente. Proporcionalmente, é o 3°


O Brasil é o país com maior índice de homicídios dolosos do continente americano, à frente de Colômbia, México e Estados Unidos, revela o Observatório de Segurança da OEA em seu relatório sobre o crime no hemisfério, publicado nesta sexta-feira (03/02) na capital mexicana.

O órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) destaca que em toda a região ocorreram 154.836 homicídios em 2010, com média diária de 424 registros ou 17 a cada hora. Deste total, 75% foram cometidos com armas de fogo.

O Brasil lidera os casos de homicídio doloso, com 40.974 assassinatos em 2010 para uma população de 190 milhões de habitantes.

Em segundo lugar aparece a Colômbia, com 29.324 homicídios para uma população de 46 milhões de habitantes; seguida por México, com 20.585 entre 112 milhões, e Estados Unidos, com 14.159 assassinatos para uma população de 308 milhões.

A Venezuela aparece na quinta posição no ranking de assassinatos, mas suas cifras correspondem ao ano de 2009, quando ocorreram 13.986 homicídios dolosos em uma população de 27 milhões de habitantes.

Os dados foram entregues durante a reunião hemisférica de autoridades judiciais convocada pela OEA para analisar a ameaça do crime organizado no continente, considerada a região mais violenta do planeta.

Por France Presse

Observação do Blog: Proporcionalmente temos : 1º lugar Colômbia (1 em cada 1.568 habitantes assassinado); 2º Venezuela (1 em cada 1.931); 3º Brasil (1 em cada 4.637); 4º Mexico (1 em cada 5.440) e Estados Unidos (1 em cada 21.753 habitantes)

domingo, 4 de março de 2012

Chumbo fino

Vendida como munição não letal, a bala de borracha, se não mata, no mínimo machuca - em vários sentidos

Na oitava série o Sandro Potomati já pesava mais de 100 quilos. Éramos sempre os piores tempos, os últimos da fila no cooper matinal da aula de educação física. Ele por causa da banha, eu por causa da bronquite. Correndo (ou quase isso) lado a lado, ficamos amigos em nossa envergonhada posição de lerdos da turma. Um dia o Potomati estava ainda mais lento que o habitual. Sentia dores nas costas, estava difícil se mexer, me disse. Tinha levado "umas borrachadas" da polícia num jogo do Corinthians. Era uma coisa terrível de se olhar: havia praticamente uma pancada de cassetete para cada ano de vida do Potomati, uns quinze vergões daqueles roxos na borda e amarelo-podres no meio. O Potomati cresceu, emagreceu e sumiu. Ou eu sumi. Perdemos contato. Mas são suas costas chaguentas que me ocorrem hoje quando vejo forças de segurança disparando balas de borracha contra multidões. Elas não saem do noticiário, já reparou? Aqui no arquivo do jornal encontrei 42 notícias em 2010 contendo a expressão “balas de borracha” ou “bala de borracha”. Em 2011, foram 125. Nos dois primeiros meses deste ano, 56. É Pinheirinho, é Atenas, é Cracolândia, é Cairo, é USP, é Occupy... As balas de borracha lá, indefectíveis, atualizando a velha borrachada. Com a imagem das costas do Potomati em mente, eu pensava nessas balas como uma espécie de borrachada de longa distância. A borrachada do novo milênio. Só que elas não são apenas isso.

Disparada por uma calibre 12, a bala atinge o alvo com mais energia que um soco de Mike Tyson - Nilton Fukuda/AE


No mês passado, durante a greve da PM em Salvador, levei um tiro de bala de borracha na cara. O soldado do Exército que disparou estava a 2 metros de mim. A força da pancada me jogou no chão, de onde levantei humilhado e com o rosto inchado, esfolado. A dor, que não é imediata, beira o insuportável nas horas seguintes. Ainda tomo analgésicos e não consigo abrir a boca completamente. Com dificuldade para comer, perdi 10 quilos em vinte dias. Criou-se um edema no local, um caroço duro e grande. O médico pediu uma tomografia para avaliar a gravidade da lesão. Disse que vou precisar de uma cirurgia. - Jorsevaldo Queiros, soldado da PM da Bahia.

Os também chamados projéteis de impacto controlado surgiram na década de 70 na Irlanda do Norte, depois que o Exército britânico, à guisa de “conter terroristas”, andou abrindo fogo contra marchas pacíficas pela independência, matando gente armada com gritos e cartazes. Eram então disparados contra o chão, para ricochetearem e atingirem as pernas dos manifestantes. Hoje eles podem ser atirados diretamente contra o “alvo”. O objetivo continua o mesmo: na teoria (na teoria, não custa repetir), dispersar protestos por meio da inflicção de dor, sem dar cabo da vida do protestante. A força propulsora vem de uma arma de fogo convencional, a não menos famosa calibre 12, um trabuco que o Datena diz que é “de matar elefante”. Não é. Foi desenvolvida para a caça de pássaros e pequenos animais e, na falta destes, agora pode ser vista nos grandes centros urbanos empunhadas por policiais e apontadas para bandos de seres humanos. No Brasil, estão em voga dois modelos de balas de borracha. A AM-403/A Trimpact consiste em três esferas feitas de um material sintético chamado elastômero. São pretas, saem juntas da arma no disparo. Já a AM-403/P Precision é um tarugo único, igualmente de elastômero, mas com melhor desenho aerodinâmico para vencer a resistência do ar, ir mais longe e atingir o alvo com mais precisão. Na PM, é “a amarelinha”.

As duas são fabricadas pela Condor Tecnologias Não-Letais, uma empresa de Nova Iguaçu (RJ) que, além de balas de borracha, produz bombas de gás lacrimogêneo, sprays de pimenta e pistolas de choque elétrico. Ela exporta seus artefatos para mais de 35 países e mantém no nome um termo que nem a PM paulista usa mais, “não letais”. A corporação prefere “menos letais”, por um motivo simples: bala de borracha também mata. “A distância mínima para um disparo seguro é de 20 metros. Daí pra mais, o impacto causa apenas um hematoma. Daí pra menos, lacera a pele. Se atingir pescoço, fronte, tórax, pode ser fatal”, me explicou o tenente Hallison Luiz Pontes, chefe do setor de treinamento da Escola de Educação Física da PM, acrescentando: “Disparamos somente nas pernas. Se há pessoas atingidas em outras partes do corpo, ou houve erro do policial ou o agressor (o termo é dele) se abaixou”.


Aos 36 anos de idade, há 19 na corporação - cinco de Rota, dois de Batalhão de Choque -, Pontes hoje ministra o Curso de Técnicas Básicas de Utilização de Equipamentos Menos Letais. Por ano, forma dez turmas de 30 policiais cada. Numa tarde quente de fevereiro, diante do kit de armamentos utilizado no curso, uma maleta preta recheada de projéteis e granadas, eu perguntei como são as aulas práticas. “Cada aluno dispara 20 vezes numa silhueta com forma humana própria para aulas de tiro.” Mas essas silhuetas não têm pernas. Se vocês só podem atirar nas pernas, como é que faz?, eu quis saber. Ele pensou por alguns segundos, disse que se tratava de uma “boa observação, boa observação” e concluiu que “para treinar a precisão de tiro é suficiente”.

Em 2011, num protesto contra o aumento da passagem de ônibus em São Paulo, levei três tiros de bala de borracha. O primeiro, disparado a 5 metros, foi na coxa esquerda. Quando me virei para correr, fui atingida no braço esquerdo e na bunda. O da coxa foi pior: deixou uma ferida em carne viva de uns três centímetros de diâmetro que custou dois meses pra fechar. Continuo exercendo meu direito de protestar contra o que acho errado, mas agora estou esperta. Se os policiais tiverem no uniforme aquele velcro com o nome deles bordado, nada vai acontecer. Se tiverem arrancado o velcro, sumindo com suas identificações, vai ter bala de borracha. - Roberta Costa, aluna de Ciências Sociais da USP.

Na sexta-feira à noite, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo respondeu por escrito às perguntas que eu enviei, a pedido da própria assessoria, para o chefe da pasta, Antonio Ferreira Pinto. Trechos das respostas: “O uso de armas não letais respeita estritamente os marcos legais e visa evitar as mortes; Este tipo de equipamento tem sido usado apenas em situações de quebra da ordem pública e interrupção do direito de ir e vir da população; Desde que as manifestações sejam pacíficas e ordeiras, a Polícia não faz uso de nenhum tipo de equipamento não letal.”

Segundo o “manual do usuário”, a amarelinha da Condor atinge um alvo a 20 metros com velocidade de 137 metros por segundo (ou 493 quilômetros por hora) e 85 joules de energia cinética. Repassei esses dados ao físico Cláudio Furukawa, do Instituto de Física da USP. Pedi que me ajudasse a trocá-los em miúdos. Depois de uns cliques na internet e algumas contas, ele me escreveu: “São cálculos aproximados, mas um soco do Mike Tyson, por exemplo, gerava uma energia de 60 joules. Se você me perguntar qual dos dois eu escolheria levar, um soco do Tyson ou um tiro desses, eu responderia: nenhum deles!”

No Hospital das Clínicas, em São Paulo, o doutor Milton Steinman, diretor da Unidade de Urgência e Emergência, acha que algumas vítimas de balas de borracha que atendeu prefeririam o murro do Tyson. “Já vi até fratura de tíbia, um de nossos ossos mais duros, causada por impacto de projétil de borracha”, contou. “Essas balas são especialmente perigosas se atingirem o peito, onde as camadas de músculo e gordura são finas. O mais comum é que quebrem costelas. Mais raros, mas acontecem, são hemorragias e pneumotórax (o acúmulo de ar entre o pulmão e uma membrana que reveste internamente a parede do tórax) causados pelo impacto.

Num artigo de 2009 publicado no World Journal of Emergency Surgery, o cirurgião brasileiro João Rezende Neto, do Centro de Trauma do Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Belo Horizonte, descreveu um caso em que a amarelinha, de 19 gramas, 6,5 centímetros de comprimento por 2,5 de diâmetro, penetrou inteiramente no peito de um rapaz de 24 anos. Foi extraída por cirurgia. Na Irlanda do Norte, o berço da bala de borracha por assim dizer, 17 pessoas morreram atingidas por ela entre 1970 e 2005. Na Nature, um artigo de 2003 analisa ferimentos nos olhos provocados por balas de borracha no conflito palestino-israelense. A conclusão dos autores é a seguinte: “Balas de borracha é um termo enganoso. Elas podem causar grande variedade de lesões oculares. Fraturas orbitais são comuns. Os tecidos da órbita são facilmente penetrados. Se o globo ocular é atingido, ele raramente é recuperável”. Por três semanas eu solicitei uma entrevista aos diretores da Condor. Mandei perguntas por e-mail, seguindo orientação do assessor de imprensa da companhia. As respostas não vieram, e por telefone ele fez este comentário a respeito da sim-letalidade dos projéteis de borracha: “Se você não seguir a bula, até remédio mata”.

Em 5 de fevereiro levei um tiro de bala de borracha nas costas durante uma festa pré-carnavalesca no centro de Curitiba. Não sei como a confusão começou. Ao ouvir explosões, me protegi entre duas casas e dali eu vi policiais disparando a esmo contra as pessoas que corriam não para cima deles, mas na direção oposta. Fui atingido ao tentar deixar o meu abrigo. A bala furou a camiseta e abriu um rombo de 2 centímetros perto do meu ombro direito. O médico disse que um pouco mais pro lado ela acertaria a coluna e o estrago seria maior. Passei três semanas dormindo de bruços. A dor é latejante, horrível. - X, um curitibano que pediu pra não ter o nome revelado.

Para o defensor público Carlos Weis, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, o uso que está sendo feito das balas de borracha no Brasil e no mundo viola “descaradamente” o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, um documento da ONU aprovado pela Assembleia Geral em 17 de dezembro de 1979. “Este código diz que o emprego de armas de fogo é considerado uma medida extrema, elas só devem ser usadas como último recurso quando houver resistência armada do outro lado e, por esse motivo, vidas - não patrimônio - estiverem em perigo”, ele começa. “Eu não acho que dependentes químicos raquíticos da Cracolândia ou jovens pedindo a legalização da maconha na Av. Paulista se enquadrem nesse perfil. E como bala de borracha é lançada por uma espingarda convencional com pólvora e tudo o mais, e não por estilingues, trata-se de arma de fogo.”

O mais preocupante, continua Weis, é que a bala de borracha está ferindo, além de pessoas, a democracia. “Virou um salvo-conduto para o abuso. Para, em nome da ordem, se limitar os direitos de reunião e expressão. Só que esses são direitos humanos universais e previstos na Constituição brasileira. Estamos perigosamente perdendo o apreço por eles, de uma maneira macia”, Weis alerta, aludindo à pouca rigidez do elastômero.

A psicóloga Marisa Feffermann, pesquisadora do Instituto de Saúde e militante do Comitê Contra Criminalização da Juventude Negra e do Tribunal Popular - o Estado Brasileiro no Banco dos Réus, é mais penetrante: “A bala de borracha é um grande achado para se fazer na democracia o que se faz num estado de exceção. Mas ela é mais vil, porque usurpa nossos direitos sorrateiramente sob o manto da baixa ou não letalidade. Numa democracia, a priori, não se pode matar. Então eis a bala de borracha, que ressignifica o Estado repressor, instala o medo nos movimentos sociais, escamoteia a violência contra aqueles que ousam desafiar alguns padrões estabelecidos”. Por esse ângulo, as borrachadas do Potomati podem até parecer menos doloridas. Em todos os sentidos.

Por Christian Carvalho Cruz - O Estado de S.Paulo

MG: Lista de municípios sem crime não condiz com a realidade

Cidades que aparecem no mapa das 173 sem qualquer violência tiveram de estupros a assassinatos. Governo tirou texto da internet e disse que houve erro na divulgação de dados.

Violência. Segundo o governo, em 2011, MG registrou elevação de 16,3% no número de assassinatos; na capital, o aumento foi de 22,1% - Foto: Alex de Jesus

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) divulgou uma lista com 173 cidades que não registraram qualquer tipo de crime em 2011. Porém, um levantamento feito pela reportagem de O TEMPO junto aos batalhões da Polícia Militar de dez dos municípios citados no relatório do governo mostrou que, ao contrário do que foi informado, houve, sim, registro de homicídios e outros crimes em 2011.

Bambuí, na região Centro-Oeste de Minas, aparece como reduto de paz no levantamento do Estado, mas, uma ocorrência, de 1º de fevereiro de 2011, aponta que a cidade foi palco de um duplo homicídio. Dois rapazes mataram dois idosos, de 68 e 72 anos, a facadas - não se sabe a motivação do crime. Em Belo Vale, na região Central, o policial militar Waley Fernandes também confirmou o registro de crimes. "Tivemos vários casos de homicídios e estupros em 2011, só não sei quantos exatamente. Mas foram vários".


Taxa de homicídios para grupos de 100 mil habitantes
em cidades com mais de 100 pessoas - Clique para ampliar




Botumirim, no Norte de Minas, foi outra cidade divulgada pelo Estado como sendo o "paraíso" da segurança. Mas, entre outros casos, ela teve um adolescente de 16 anos assassinado a tiros em um bar, em julho do ano passado. Os crimes em outros municípios como Alto do Jequitibá, Ewbank da Câmara, Felisburgo, Soledade de Minas, Sapucaí-Mirim, Santo Antônio do Jacinto, Pocrane e São Pedro do Suaçuí também não haviam sido contabilizados pelo governo.

Problema. A lista foi divulgada na última quarta-feira. Ontem, após a reportagem de O TEMPO começar a fazer contato com as cidades, o governo retirou a lista do ar e, minutos depois, disponibilizou um novo arquivo. Na nova lista, no entanto, o número de municípios sem registro de crimes caiu para 91, e as cidades procuradas haviam sido retiradas, com exceção de Belo Vale. A secretaria informou que houve um erro na geração da lista e 82 locais foram incluídos por engano.

Nas últimas duas semanas, a reportagem vem mostrando denúncias de omissão e maquiagem de dados de crimes violentos por parte do Estado. Em todas as ocasiões, o governo justificava os 13 meses que ficou sem divulgar os números como necessidade de cuidado na compilação dos dados.

Na avaliação do sociólogo Robson Sávio, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), essa é uma demonstração grave de falta de controle por parte do Estado. "Ou o governo é incapaz de produzir uma estatística real ou está maquiando os dados. Os dois casos evidenciam um problema de governabilidade da secretaria (Seds)".


Barbacena
"A culpa é dos passionais"

A cidade de Barbacena, no Campo das Vertentes, foi a mineira que apresentou o maior índice de elevação de homicídios entre 2010 e 2011. A Polícia Militar no município associa a elevação das estatísticas em quase 200% aos crimes passionais.

A taxa de homicídios no município passou de três para cada grupo de 100 mil habitantes em 2010, para nove, em 2011, um crescimento de 198%. De acordo com o major Ângelo de Pádua, da 13º região da Polícia Militar de Barbacena, esse aumento se deve aos crimes passionais que ocorreram na cidade no ano passado.

"Neste ano, devemos voltar com a tendência de queda. Várias medidas já estão sendo tomadas, como o programa Polícia de Família, implantado no fim do ano, e o treinamento de policiais para enfrentamento ao tráfico", explicou Pádua. Em janeiro e fevereiro deste ano, a cidade registrou dois homicídios, o mesmo número do início do ano passado.

Superficial. A justificativa da polícia de Barbacena difere daquela dada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), de que o aumento da violência em Minas Gerais está ligado ao tráfico de drogas.

Nos dois casos, o diagnóstico foi criticado por especialistas em violência. Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de segurança pública, afirmou que era preciso fazer um levantamento mais detalhado dos crimes antes de se chegar a uma causa tão específica como a dada pelas autoridades. Só assim, segundo ele, seria possível apontar soluções eficazes para o problema.

"É preciso um banco de dados funcional, que faça a ligação entre os crimes", afirmou. (JS)

Fonte: O Tempo, Por Joana Suarez

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